Declaração do Imposto de Renda 2025: Regras, Documentos Necessários e Prazos
- Menthor
- 17 de mar.
- 2 min de leitura

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 tem início em 17 de março e segue até 30 de maio. A Receita Federal estima o envio de 46,2 milhões de declarações, representando um aumento de quase 7% em relação a 2024. Neste artigo, abordaremos as principais regras, os documentos necessários e os prazos para que os contribuintes possam se organizar de maneira eficiente.
Principais Mudanças para o Imposto de Renda 2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 detalha as principais alterações em relação ao ano anterior. Entre elas, destacam-se:
Atualização dos limites de obrigatoriedade: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural deve declarar.
Declaração de bens no exterior: De acordo com a Lei nº 14.754/2023, pessoas que possuem entidades controladas fora do Brasil, incluindo trusts, deverão reportar esses ativos.
Atualização de imóveis pelo valor de mercado: Contribuintes que atualizaram seus imóveis para o valor de mercado e tributaram a diferença também precisarão declarar.
Expansão do sistema pré-preenchido: A Receita projeta que 57% das declarações serão submetidas dessa forma, um aumento significativo em relação a 41,2% no ano passado.
Tecnologias e Facilidades
O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download, e a plataforma "Meu Imposto de Renda" será aprimorada para dispositivos móveis. O sistema pré-preenchido estará completamente operacional até 1º de abril, exigindo autenticação via Plataforma GOV.BR.
Quem Deve Declarar
São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, em 2024:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
Realizaram operações na bolsa de valores com montante superior a R$ 40.000,00 ou obtiveram ganho de capital;
Possuíram bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
Optaram pela isenção do IR na venda de imóveis com reinvestimento em até 180 dias;
Possuíram ativos no exterior ou participaram de trustes, conforme a Lei nº 14.754/2023.
Restituição e Prazos
As restituições serão pagas em cinco lotes, conforme o cronograma:
Lote | Data de Pagamento |
1º | 30 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 29 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Terão prioridade na restituição idosos, pessoas com doenças graves, professores, e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix.
Documentos Necessários
Os documentos essenciais para a declaração incluem:
Informe de rendimento do empregador;
Informe de rendimento bancário;
Comprovantes de aluguéis pagos ou recebidos;
Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
Documentação de processos judiciais e doações incentivadas.
Conclusão
Com a proximidade do prazo, é essencial que os contribuintes organizem seus documentos e fiquem atentos às mudanças na legislação. A adesão ao sistema pré-preenchido e a opção pelo recebimento via Pix podem agilizar o processo de restituição. Planejamento e atenção são fundamentais para evitar inconsistências e garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo.
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